A partir de 01 de fevereiro de 2022 as empresas optantes pelo Simples Nacional de Santa Catarina que adquirirem mercadorias de outros Estados sujeitas a alíquota de 4% (mercadoria importada) com destino a comercialização ou industrialização pelo contribuinte deverão realizar o pagamento da antecipação do ICMS (Lei nº 18.241/2021).
O cálculo deve ser efetuado na modalidade conhecida como “por dentro”, na seguinte fórmula:
Base de Cálculo Antecipação = (Valor da operação – ICMS origem) / (1 – Alíquota interna)
Antecipação a recolher = (Base de cálculo Antecipação x Alíquota interna) – ICMS origem
Para fins de cálculo da antecipação, deverá ser considerado a alíquota de 12%, ainda que a legislação estabeleça alíquota superior.
Exemplo:
Aquisição de mercadoria de SP, no valor de R$ 4.000,00 com ICMS de 4%, qual será o valor da antecipação?
BC da Antecipação = (4.000,00-160,00)/ (1-0,12)
BC da Antecipação = 4,363,63
Antecipação a Recolher = (4363,63 * 0,12)-160,00
Antecipação a Recolher = 363,63
Você poderá pagar de duas maneiras:
- a) Um único pagamento referenciando todas as operações, onde o débito deverá ser declarado via DESTDA, com vencimento até o 10° do segundo mês subsequente; ou
- b) Por operação, onde será feito o recolhimento no ato da entrada da mercadoria através de Guia DARE 1724 com a classe de vencimento 19992.
IMPORTANTE!
A contabilidade tem como fazer pela opção (a), se a empresa optar pela opção (b), deverá fazer o cálculo, geração de guia a pagamento sob sua responsabilidade.
ATENÇÃO:
1) A antecipação não se aplica às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e nem aos optantes pelo Simples Nacional que recolham o ICMS na forma do regime normal, por terem ultrapassado o sublimite.
2) A antecipação não se aplica sobre mercadorias sob outras alíquotas (7%, 12%).
Desta forma, para que possamos cumprir com as novas exigências tributárias, é de suma importância enviar as notas de compras para a contabilidade. Todas as compras serão analisadas, na ocasião de compras para comercialização ou industrialização de fora de SC, com alíquota de 4%, a antecipação será calculada e a guia DARE enviada juntamente com a guia do Simples Nacional.
Fique atento, isso muda o custo das suas mercadorias!